Artigo 7º do Assistência Técnica a Estados e Municípios | Decreto nº 11.389 de 20 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados:
I
o art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023;
II
os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023:
a
a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º; e
b
o art. 4º; e
III
os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:
a
a alínea "i" do inciso III do caput do art. 2º; e
b
o art. 74.