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Artigo 8º do Assistência Técnica a Estados e Municípios | Decreto nº 11.389 de 20 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 8º do Assistência Técnica a Estados e Municípios - Decreto 11.389 /2023