Artigo 8º do Assistência Técnica a Estados e Municípios | Decreto nº 11.389 de 20 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.