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  3. Decreto 11.355 de 1º de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.355 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

três CCE 1.17;

II

dez CCE 1.15;

III

dois CCE 1.14;

IV

quinze CCE 1.13;

IV

quatorze CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.389, de 2023) Vigência

V

vinte e um CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

vinte e três CCE 1.07;

VIII

um CCE 2.15;

IX

quatro CCE 2.13;

X

nove CCE 2.10;

XI

um CCE 2.07;

XII

um CCE 3.13;

XIII

dois CCE 3.10;

XIV

duas FCE 1.15;

XV

uma FCE 1.14;

XVI

nove FCE 1.13;

XVI

dez FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.389, de 2023) Vigência

XVII

onze FCE 1.10;

XVIII

dez FCE 1.07;

XIX

uma FCE 2.13;

XX

três FCE 2.10;

XXI

quatro FCE 2.07;

XXII

uma FCE 3.10; e

XXIII

duas FCE 3.07.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Bone de Sousa Silva Santos Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial