JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 11.355 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

três CCE 1.17;

II

dez CCE 1.15;

III

dois CCE 1.14;

IV

quinze CCE 1.13;

IV

quatorze CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.389, de 2023) Vigência

V

vinte e um CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

vinte e três CCE 1.07;

VIII

um CCE 2.15;

IX

quatro CCE 2.13;

X

nove CCE 2.10;

XI

um CCE 2.07;

XII

um CCE 3.13;

XIII

dois CCE 3.10;

XIV

duas FCE 1.15;

XV

uma FCE 1.14;

XVI

nove FCE 1.13;

XVI

dez FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.389, de 2023) Vigência

XVII

onze FCE 1.10;

XVIII

dez FCE 1.07;

XIX

uma FCE 2.13;

XX

três FCE 2.10;

XXI

quatro FCE 2.07;

XXII

uma FCE 3.10; e

XXIII

duas FCE 3.07.

Art. 2º, IX do Decreto 11.355 de 1º de Janeiro de 2023