Artigo 2º, Inciso XVII do Decreto nº 11.355 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
três CCE 1.17;
II
dez CCE 1.15;
III
dois CCE 1.14;
IV
quinze CCE 1.13;
IV
quatorze CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.389, de 2023) Vigência
V
vinte e um CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
vinte e três CCE 1.07;
VIII
um CCE 2.15;
IX
quatro CCE 2.13;
X
nove CCE 2.10;
XI
um CCE 2.07;
XII
um CCE 3.13;
XIII
dois CCE 3.10;
XIV
duas FCE 1.15;
XV
uma FCE 1.14;
XVI
nove FCE 1.13;
XVI
dez FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.389, de 2023) Vigência
XVII
onze FCE 1.10;
XVIII
dez FCE 1.07;
XIX
uma FCE 2.13;
XX
três FCE 2.10;
XXI
quatro FCE 2.07;
XXII
uma FCE 3.10; e
XXIII
duas FCE 3.07.