- Conteúdos
Decreto 11.349 de 1º de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
oito CCE 1.17;
II
vinte e seis CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
dezoito CCE 1.13;
V
quatro CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
três CCE 1.07;
VIII
três CCE 1.06;
IX
dois CCE 1.05;
X
quatro CCE 2.15;
XI
três CCE 2.13;
XII
um CCE 3.15;
XIII
dois CCE 3.13;
XIV
um CCE 3.10;
XV
oito FCE 1.15;
XVI
uma FCE 1.14;
XVII
sessenta FCE 1.13;
XVIII
uma FCE 1.11;
XIX
quarenta e três FCE 1.10;
XX
três FCE 1.08;
XXI
dezessete FCE 1.07;
XXII
nove FCE 1.05;
XXIII
uma FCE 2.10;
XXIV
quatro FCE 2.07;
XXV
três FCE 2.05;
XXVI
três FCE 3.13;
XXVII
dezesseis FCE 3.10;
XXVIII
duas FCE 3.08;
XXIX
vinte e oito FCE 3.07;
XXX
dezoito FCE 3.05;
XXXI
seis FCE 4.05;
XXXII
cinco FCE 4.02; e
XXXIII
quatro FCE 4.01.
Art. 3º
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial