JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 11.349 de 1º de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.349 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

oito CCE 1.17;

II

vinte e seis CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

dezoito CCE 1.13;

V

quatro CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

três CCE 1.07;

VIII

três CCE 1.06;

IX

dois CCE 1.05;

X

quatro CCE 2.15;

XI

três CCE 2.13;

XII

um CCE 3.15;

XIII

dois CCE 3.13;

XIV

um CCE 3.10;

XV

oito FCE 1.15;

XVI

uma FCE 1.14;

XVII

sessenta FCE 1.13;

XVIII

uma FCE 1.11;

XIX

quarenta e três FCE 1.10;

XX

três FCE 1.08;

XXI

dezessete FCE 1.07;

XXII

nove FCE 1.05;

XXIII

uma FCE 2.10;

XXIV

quatro FCE 2.07;

XXV

três FCE 2.05;

XXVI

três FCE 3.13;

XXVII

dezesseis FCE 3.10;

XXVIII

duas FCE 3.08;

XXIX

vinte e oito FCE 3.07;

XXX

dezoito FCE 3.05;

XXXI

seis FCE 4.05;

XXXII

cinco FCE 4.02; e

XXXIII

quatro FCE 4.01.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial