JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso XXVI do Decreto nº 11.349 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

oito CCE 1.17;

II

vinte e seis CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

dezoito CCE 1.13;

V

quatro CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

três CCE 1.07;

VIII

três CCE 1.06;

IX

dois CCE 1.05;

X

quatro CCE 2.15;

XI

três CCE 2.13;

XII

um CCE 3.15;

XIII

dois CCE 3.13;

XIV

um CCE 3.10;

XV

oito FCE 1.15;

XVI

uma FCE 1.14;

XVII

sessenta FCE 1.13;

XVIII

uma FCE 1.11;

XIX

quarenta e três FCE 1.10;

XX

três FCE 1.08;

XXI

dezessete FCE 1.07;

XXII

nove FCE 1.05;

XXIII

uma FCE 2.10;

XXIV

quatro FCE 2.07;

XXV

três FCE 2.05;

XXVI

três FCE 3.13;

XXVII

dezesseis FCE 3.10;

XXVIII

duas FCE 3.08;

XXIX

vinte e oito FCE 3.07;

XXX

dezoito FCE 3.05;

XXXI

seis FCE 4.05;

XXXII

cinco FCE 4.02; e

XXXIII

quatro FCE 4.01.