Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 11.349 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
oito CCE 1.17;
II
vinte e seis CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
dezoito CCE 1.13;
V
quatro CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
três CCE 1.07;
VIII
três CCE 1.06;
IX
dois CCE 1.05;
X
quatro CCE 2.15;
XI
três CCE 2.13;
XII
um CCE 3.15;
XIII
dois CCE 3.13;
XIV
um CCE 3.10;
XV
oito FCE 1.15;
XVI
uma FCE 1.14;
XVII
sessenta FCE 1.13;
XVIII
uma FCE 1.11;
XIX
quarenta e três FCE 1.10;
XX
três FCE 1.08;
XXI
dezessete FCE 1.07;
XXII
nove FCE 1.05;
XXIII
uma FCE 2.10;
XXIV
quatro FCE 2.07;
XXV
três FCE 2.05;
XXVI
três FCE 3.13;
XXVII
dezesseis FCE 3.10;
XXVIII
duas FCE 3.08;
XXIX
vinte e oito FCE 3.07;
XXX
dezoito FCE 3.05;
XXXI
seis FCE 4.05;
XXXII
cinco FCE 4.02; e
XXXIII
quatro FCE 4.01.