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  1. Decreto 11.327 de 1º de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.327 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Agência Brasileira de Inteligência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República:

I

um CCE 1.17;

II

cinco CCE 1.15;

III

sete CCE 1.13;

IV

dezessete CCE 1.10;

V

vinte e oito CCE 1.07;

VI

onze CCE 1.05;

VII

três CCE 2.13;

VIII

um CCE 2.10;

IX

quatro CCE 2.07;

X

oito CCE 2.05;

XI

cinco FCE 1.15;

XII

vinte e nove FCE 1.13;

XIII

sessenta e uma FCE 1.10;

XIV

doze FCE 1.07;

XV

dezesseis FCE 1.05;

XVI

duas FCE 2.13;

XVII

um FCE 2.07;

XVIII

duas FCE 2.05;

XIX

uma Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0001 (A);

XX

três Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);

XXI

dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);

XXII

onze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D);

XXIII

dezesseis Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E);

XXIV

quarenta e cinco gratificações de representação da Presidência da República de Nível V - Supervisor;

XXV

noventa e quatro Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível IV - Assistente;

XXVI

vinte e duas Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível III - Secretário;

XXVII

cento e quinze Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível Nível II - Especialista; e

xxvviii

cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível I - Auxiliar.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão, funções de confiança na Estrutura Regimental da Agência Brasileira de Inteligência.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marco Edson Gonçalves Dias Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial