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Decreto 11.327 de 1º de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Agência Brasileira de Inteligência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República:
I
um CCE 1.17;
II
cinco CCE 1.15;
III
sete CCE 1.13;
IV
dezessete CCE 1.10;
V
vinte e oito CCE 1.07;
VI
onze CCE 1.05;
VII
três CCE 2.13;
VIII
um CCE 2.10;
IX
quatro CCE 2.07;
X
oito CCE 2.05;
XI
cinco FCE 1.15;
XII
vinte e nove FCE 1.13;
XIII
sessenta e uma FCE 1.10;
XIV
doze FCE 1.07;
XV
dezesseis FCE 1.05;
XVI
duas FCE 2.13;
XVII
um FCE 2.07;
XVIII
duas FCE 2.05;
XIX
uma Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0001 (A);
XX
três Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);
XXI
dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);
XXII
onze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D);
XXIII
dezesseis Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E);
XXIV
quarenta e cinco gratificações de representação da Presidência da República de Nível V - Supervisor;
XXV
noventa e quatro Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível IV - Assistente;
XXVI
vinte e duas Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível III - Secretário;
XXVII
cento e quinze Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível Nível II - Especialista; e
xxvviii
cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível I - Auxiliar.
Art. 3º
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão, funções de confiança na Estrutura Regimental da Agência Brasileira de Inteligência.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marco Edson Gonçalves Dias Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial