Artigo 2º, Inciso XXV do Decreto nº 11.327 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Agência Brasileira de Inteligência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República:
I
um CCE 1.17;
II
cinco CCE 1.15;
III
sete CCE 1.13;
IV
dezessete CCE 1.10;
V
vinte e oito CCE 1.07;
VI
onze CCE 1.05;
VII
três CCE 2.13;
VIII
um CCE 2.10;
IX
quatro CCE 2.07;
X
oito CCE 2.05;
XI
cinco FCE 1.15;
XII
vinte e nove FCE 1.13;
XIII
sessenta e uma FCE 1.10;
XIV
doze FCE 1.07;
XV
dezesseis FCE 1.05;
XVI
duas FCE 2.13;
XVII
um FCE 2.07;
XVIII
duas FCE 2.05;
XIX
uma Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0001 (A);
XX
três Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);
XXI
dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);
XXII
onze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D);
XXIII
dezesseis Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E);
XXIV
quarenta e cinco gratificações de representação da Presidência da República de Nível V - Supervisor;
XXV
noventa e quatro Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível IV - Assistente;
XXVI
vinte e duas Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível III - Secretário;
XXVII
cento e quinze Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível Nível II - Especialista; e
xxvviii
cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível I - Auxiliar.