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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.327 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.


Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Agência Brasileira de Inteligência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República:

I

um CCE 1.17;

II

cinco CCE 1.15;

III

sete CCE 1.13;

IV

dezessete CCE 1.10;

V

vinte e oito CCE 1.07;

VI

onze CCE 1.05;

VII

três CCE 2.13;

VIII

um CCE 2.10;

IX

quatro CCE 2.07;

X

oito CCE 2.05;

XI

cinco FCE 1.15;

XII

vinte e nove FCE 1.13;

XIII

sessenta e uma FCE 1.10;

XIV

doze FCE 1.07;

XV

dezesseis FCE 1.05;

XVI

duas FCE 2.13;

XVII

um FCE 2.07;

XVIII

duas FCE 2.05;

XIX

uma Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0001 (A);

XX

três Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);

XXI

dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);

XXII

onze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D);

XXIII

dezesseis Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E);

XXIV

quarenta e cinco gratificações de representação da Presidência da República de Nível V - Supervisor;

XXV

noventa e quatro Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível IV - Assistente;

XXVI

vinte e duas Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível III - Secretário;

XXVII

cento e quinze Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível Nível II - Especialista; e

xxvviii

cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível I - Auxiliar.