Artigo 5º do Decreto nº 11.327 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.