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Decreto 11.326 de 1º de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput ,inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
I
três CCE 1.15;
II
dois CCE 1.13;
III
dois CCE 2.17;
IV
quatro CCE 2.15;
V
dez CCE 2.13;
VI
duas FCE 1.15;
VII
duas FCE 1.13;
VIII
uma FCE 2.15;
IX
dez FCE 2.13;
X
seis FCE 2.10;
XI
três RMP 0001 (A);
XII
duas RMP 0002 (B);
XIII
três RMP 0003 (C);
XIV
cinco RMP 0004 (D);
XV
uma RMP 0005 (E);
XVI
onze RGA 5;
XVII
dezesseis RGA 4;
XVIII
quatro RGA 3; e
XIX
dezenove RGA 2.
Art. 3º
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 9.697, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial