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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 11.326 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.424, de 2023)

I

três CCE 1.15;

II

dois CCE 1.13;

III

dois CCE 2.17;

IV

quatro CCE 2.15;

V

dez CCE 2.13;

VI

duas FCE 1.15;

VII

duas FCE 1.13;

VIII

uma FCE 2.15;

IX

dez FCE 2.13;

X

seis FCE 2.10;

XI

três RMP 0001 (A);

XII

duas RMP 0002 (B);

XIII

três RMP 0003 (C);

XIV

cinco RMP 0004 (D);

XV

uma RMP 0005 (E);

XVI

onze RGA 5;

XVII

dezesseis RGA 4;

XVIII

quatro RGA 3; e

XIX

dezenove RGA 2.

Art. 2º, V do Decreto 11.326 de 1º de Janeiro de 2023