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Artigo 5º do Decreto nº 11.326 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 5º do Decreto 11.326 de 1º de Janeiro de 2023