Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 11.326 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
I
três CCE 1.15;
II
dois CCE 1.13;
III
dois CCE 2.17;
IV
quatro CCE 2.15;
V
dez CCE 2.13;
VI
duas FCE 1.15;
VII
duas FCE 1.13;
VIII
uma FCE 2.15;
IX
dez FCE 2.13;
X
seis FCE 2.10;
XI
três RMP 0001 (A);
XII
duas RMP 0002 (B);
XIII
três RMP 0003 (C);
XIV
cinco RMP 0004 (D);
XV
uma RMP 0005 (E);
XVI
onze RGA 5;
XVII
dezesseis RGA 4;
XVIII
quatro RGA 3; e
XIX
dezenove RGA 2.