Decreto nº 11.256 de 16 de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.869, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 9.052, de 2017 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022