Artigo 3º do Decreto nº 11.256 de 16 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.