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Artigo 2º do Decreto nº 11.256 de 16 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.869, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 9.052, de 2017 .

Art. 2º do Decreto 11.256 /2022