Artigo 1º do Decreto nº 11.256 de 16 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2023." (NR)