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Artigo 1º do Decreto nº 11.256 de 16 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.256 /2022