Artigo 16 do Decreto nº 11.108 de 29 de Junho de 2022
Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
Art. 16
O Plano Nacional de Mineração para o período de 2025-2050 será elaborado pelo Ministério de Minas e Energia e encaminhado para apreciação do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 12.674, de 2025)