Artigo 17 do Decreto nº 11.108 de 29 de Junho de 2022
Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
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