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Decreto nº 11.100 de 11 de dezembro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S.A., a pesquisar minério de manganês e associados, nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a fazer pesquisa de minério de manganês e associados em terrenos situados nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por uma poligonal mistilínea que tem um vértice coincidindo com a confluência dos córregos Araçá e Barroso e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos na sua ordem de sucessão: três mil metros (3.000 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); novecentos e setenta metros (970 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); quatro mil e trezentos metros (4.300 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); uma reta ideal na direção sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) até o leito do córrego Barroso e por este, para jusante, até o ponto de partida.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1943