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Artigo 3º do Decreto nº 11.100 de 11 de dezembro de 1942

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S.A., a pesquisar minério de manganês e associados, nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 11.100 /1942