Artigo 2º do Decreto nº 11.100 de 11 de dezembro de 1942
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S.A., a pesquisar minério de manganês e associados, nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.