JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.100 de 11 de dezembro de 1942

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S.A., a pesquisar minério de manganês e associados, nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 11.100 /1942