Artigo 1º do Decreto nº 11.100 de 11 de dezembro de 1942
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S.A., a pesquisar minério de manganês e associados, nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a fazer pesquisa de minério de manganês e associados em terrenos situados nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por uma poligonal mistilínea que tem um vértice coincidindo com a confluência dos córregos Araçá e Barroso e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos na sua ordem de sucessão: três mil metros (3.000 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); novecentos e setenta metros (970 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); quatro mil e trezentos metros (4.300 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); uma reta ideal na direção sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) até o leito do córrego Barroso e por este, para jusante, até o ponto de partida.