Decreto nº 11.073 de 17 de Maio de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.685, 22 de abril de 2021 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2022

Anexo

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada - CA)

31

25

26

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)

9

8

7

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)

9

8

9

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

9

4

8

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos - Md)

9

8

9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)

8

7

5

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde - S)

5

5

6

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico - T)

9

16

15

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais - CN)

0

0

0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada - AA)

0

0

3

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

0

0

2