Decreto nº 11.073 de 17 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.685, 22 de abril de 2021 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2022