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Artigo 1º do Decreto nº 11.073 de 17 de Maio de 2022

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 1º do Decreto 11.073 /2022