Artigo 3º do Decreto nº 11.073 de 17 de Maio de 2022
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.