Artigo 2º do Decreto nº 11.073 de 17 de Maio de 2022
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.685, 22 de abril de 2021 .