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Artigo 2º do Decreto nº 11.073 de 17 de Maio de 2022

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.685, 22 de abril de 2021 .

Art. 2º do Decreto 11.073 /2022