Decreto de 29 de Novembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, com área de atuação localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, e dá outras providências.
Decreto de 29 de Novembro de 2006 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, órgão colegiado com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da bacia hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, cujo rio principal é de domínio da União, localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, delimitada pela área de drenagem com sua foz locada, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 36º43' Longitude Oeste e 05º03' Latitude Sul.
O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, respeitada a perspectiva de gênero, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 .
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2006.