Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2006
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, com área de atuação localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, órgão colegiado com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da bacia hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Parágrafo único
A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, cujo rio principal é de domínio da União, localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, delimitada pela área de drenagem com sua foz locada, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 36º43' Longitude Oeste e 05º03' Latitude Sul.