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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2006

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, com área de atuação localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 3º

O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 .

Parágrafo único

O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2006