Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2006
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, com área de atuação localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 .
Parágrafo único
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.