Artigo 4º do Decreto de 29 de Novembro de 2006
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, com área de atuação localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.