JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 29 de Novembro de 2006

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, com área de atuação localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.

Art. 4º do Decreto /2006