Decreto nº 11.067 de 9 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores. (...)" (NR) "Art. 3º (...)
II
(...) a) Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:
I
o § 1º do art. 2º ; e
II
a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2022