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    Decreto 11.067 de 9 de Maio de 2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores. (...)" (NR) "Art. 3º (...)

    II

    (...) a) Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)

    Art. 2º

    Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:

    I

    o § 1º do art. 2º ; e

    II

    a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Tatiana Barbosa de Alvarenga

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2022