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Artigo 1º do Decreto nº 11.067 de 9 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores. (...)" (NR) "Art. 3º (...)

II

(...) a) Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.067 /2022