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Artigo 2º do Decreto nº 11.067 de 9 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:

I

o § 1º do art. 2º ; e

II

a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º .

Art. 2º do Decreto 11.067 /2022