Decreto nº 11.053 de 28 de Abril de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 27 de julho de 2022, o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space .
Art. 2º
O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)
Art. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.644, de 10 de março de 2021:
I
o art. 1º; e
II
o art. 2º , na parte em que altera o caput do art.11 do Decreto nº 9.581, de 2018.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Paulo Guedes Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2022 - Edição extra