Decreto nº 11.053 de 28 de Abril de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fica prorrogado, até 27 de julho de 2022, o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space .
O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Paulo Guedes Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2022 - Edição extra