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Artigo 1º do Decreto nº 11.053 de 28 de Abril de 2022

Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 27 de julho de 2022, o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space .

Art. 1º do Decreto 11.053 /2022