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Artigo 3º do Decreto nº 11.043 de 13 de Abril de 2022

Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.


Art. 3º

Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.