Artigo 3º do Decreto nº 11.043 de 13 de Abril de 2022
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.