Artigo 2º do Decreto nº 11.043 de 13 de Abril de 2022
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.