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Artigo 2º do Decreto nº 11.043 de 13 de Abril de 2022

Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

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Art. 2º

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.

Art. 2º do Decreto 11.043 /2022