Decreto nº 11.043 de 13 de Abril de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.
Art. 2º
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.
Art. 3º
Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022