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    Decreto nº 11.043 de 13 de Abril de 2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.

    Art. 2º

    O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.

    Art. 3º

    Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Joaquim Alvaro Pereira Leite

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022

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