Artigo 4º do Decreto nº 11.043 de 13 de Abril de 2022
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
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