Decreto nº 11 de 21 de Novembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula a classificação e numeração dos decretos Convindo regular o trabalho de classificação e numeração dos decretos expedidos pelos compartimentos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, o mesmo Governo decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de novembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

Os decretos expedidos pelos diversos Ministerios, antes de publicados, deverão ser remetidos ao Ministerio do Interior, onde serão devidamente numerados. Disposição transitoria - Os decretos ja expedidos serão presentes à alludida repartição afim de serem devidamente numerados, datando-se todos elles do primeiro anno da Republica.

Art. 2º

Para o trabalho da nova numeração crear-se-ha um novo livro competentemente aberto, rubricado e numerado.

Art. 3º

O livro de numeração anterior será encerrado, fazendo-se incluir nelle os ultimos decretos expedidos pelo extincto governo da monarchia até as suas ultimas datas. Revogam-se as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889