JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 11 de 21 de Novembro de 1889

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Publicado por Presidência da República

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de novembro de 1889, 1º da Republica.


    Art. 1º

    Os decretos expedidos pelos diversos Ministerios, antes de publicados, deverão ser remetidos ao Ministerio do Interior, onde serão devidamente numerados. Disposição transitoria - Os decretos ja expedidos serão presentes à alludida repartição afim de serem devidamente numerados, datando-se todos elles do primeiro anno da Republica.

    Art. 2º

    Para o trabalho da nova numeração crear-se-ha um novo livro competentemente aberto, rubricado e numerado.

    Art. 3º

    O livro de numeração anterior será encerrado, fazendo-se incluir nelle os ultimos decretos expedidos pelo extincto governo da monarchia até as suas ultimas datas. Revogam-se as disposições em contrario.


    Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889