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Artigo 2º do Decreto nº 11 de 21 de Novembro de 1889

Regula a classificação e numeração dos decretos Convindo regular o trabalho de classificação e numeração dos decretos expedidos pelos compartimentos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, o mesmo Governo decreta:

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Art. 2º

Para o trabalho da nova numeração crear-se-ha um novo livro competentemente aberto, rubricado e numerado.

Art. 2º do Decreto 11 /1889