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Artigo 1º do Decreto nº 11 de 21 de Novembro de 1889

Regula a classificação e numeração dos decretos Convindo regular o trabalho de classificação e numeração dos decretos expedidos pelos compartimentos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, o mesmo Governo decreta:

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Art. 1º

Os decretos expedidos pelos diversos Ministerios, antes de publicados, deverão ser remetidos ao Ministerio do Interior, onde serão devidamente numerados. Disposição transitoria - Os decretos ja expedidos serão presentes à alludida repartição afim de serem devidamente numerados, datando-se todos elles do primeiro anno da Republica.

Art. 1º do Decreto 11 /1889