Decreto nº 10.981 de 25 de Fevereiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica criada a Medalha do Serviço Militar.
Art. 2º
A Medalha do Serviço Militar se destina a premiar os militares das Forças Armadas, da ativa ou na inatividade, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais que tenham prestado notáveis contribuições ao Serviço Militar ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de sua missão constitucional.
Art. 3º
A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único
Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) e) (...) - Medalha do Soldado do Silêncio ; - Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira ; e - Medalha do Serviço Militar ; (...)" (NR)
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2022