Decreto nº 10.981 de 25 de Fevereiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica criada a Medalha do Serviço Militar.

Art. 2º

A Medalha do Serviço Militar se destina a premiar os militares das Forças Armadas, da ativa ou na inatividade, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais que tenham prestado notáveis contribuições ao Serviço Militar ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de sua missão constitucional.

Art. 3º

A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único

Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) e) (...) - Medalha do Soldado do Silêncio ; - Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira ; e - Medalha do Serviço Militar ; (...)" (NR)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2022