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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.981 de 25 de Fevereiro de 2022

Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 3º

A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único

Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 10.981 /2022