Artigo 3º do Decreto nº 10.981 de 25 de Fevereiro de 2022
Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único
Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.