Decreto 1.098 de 25 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA) , Instituído pelo Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.
Art. 2º
O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único . O Presidente e o Secretário do Consea serão designados pelo Presidente da República, dentre os membros do colegiado."
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 837, de 11 de junho de 1993 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1994 e retificado em 29.3.1994 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - CONSEA