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  3. Decreto 1.098 de 25 de Março de 1994

Coração para favoritarDecreto 1.098 de 25 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA) , Instituído pelo Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.

Art. 2º

O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único . O Presidente e o Secretário do Consea serão designados pelo Presidente da República, dentre os membros do colegiado."

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 837, de 11 de junho de 1993 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1994 e retificado em 29.3.1994 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - CONSEA